sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Ética na Comunicação

Acredito que a PUBLICIDADE é o caminho mais rápido para tocarmos a alma humana, porém, devemos sempre estar atentos e vigilantes nesse processo.
Afinal, quem Quem vigia os vigilantes? ( “custodiet ipsos custodes? “ da Sátira VI do filósofo Juvenal -60-127 AC).

A cada nova forma de comunicação aumentada aos níveis máximos das novas tecnologias nos dias em que vivemos, maior o nosso cuidado deve ser, ante à esse poder que temos no âmbito da comunicação de massas.
Como Toscani cita; “São as publicidades e a atitude social, criativa (...) das empresas que deveriam fazer a diferença”.

Para vivermos em sociedade, foram criados códigos e permissões para o que acreditamos ser a ordem.
No exemplo em que iniciamos a argumentação, vemos uma propaganda que se utiliza de “persuasão oculta”, o uso de dados, técnicas, visando fazer com que o consumidor não perceba que tentam persuadi-lo a algo.

Temos o anuncio de um grupo corretor chamado Força 1000, vendendo um pacote de plano de saúde do grupo Life Saúde. O preço inicial é bem claro; quarenta e um reais e sessenta e dois centavos.


Por consequência, o consumidor deve ligar para o telefone indicado, a fim de finalizar o negócio. Ao ligar, o consumidor se depara com o consultor, que lhe informa que além do valor já estipulado, ele deverá desembolsar mais uma quantia pequena a cada consulta que utilizar.


Ao não explicitar essa condição, a propaganda fere um DIREITO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS; “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”. (Art. 19º)

O certo é haver essa informação antes do consumidor ligar.


Nosso segundo exemplo pode ser definido pelo que Hebert Marcuse disse; “O luxo torna-se necessidade para que a pessoa (...) deve adquirir sob pena de perder seu status no mercado competitivo – seja no trabalho ou no lazer”.

Na campanha “BOA”, a cerveja Antarctica da InBev atribui sua qualidade à beleza da atriz Juliana Paes, o que dá ao ato do consumo um novo e mais alto patamar.
Mas, a partir do momento que o consumidor faz essa associação de bebida alcoólica/formas perfeitas/saúde, ele automaticamente ignora qualquer cuidado na ingestão abusiva.


















O que vai contra ao ANEXO P – Cervejas, vinhos, etc., “A” – Destilado; “T” – Ices; etc., sobre Artigos de discriminação/exclusão do Conar; “Consumo responsável: A publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo abusivo e irrespóns´vel de bebidas alcoólicas..
Além de todos os prejuízos ao sistema nervoso e ao fígado (entre outros órgãos), cervejas engordam, o que vai contra o Direito Básico do Código Defesa do Consumidor;

Art6º - I – “Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

O Correto seria não utilizar essas celebridades e mostrar o que pode acontecer no consumo exagerado de álcool.

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